Lei municipal dá novo destino para lâmpadas, pilhas e resíduos especiais


O prefeito Luciano Ducci assinou nesta semana projeto de lei que prevê tratamento e destinação diferenciada de resíduos especiais como pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo eletrônico na cidade. Com a lei, revendedores, distribuidores e também consumidores curitibanos de resíduos especiais passam a ser responsáveis pelo destino e tratamento dos materiais.
O descumprimento das normas implicará em penalidades não só aos fabricantes, mas também aos consumidores, distribuidores e revendedores, com multas que variam de R$ 100 a R$ 10 milhões. "Estamos num novo momento, onde a responsabilidade das empresas não acaba mais na porta da loja ou nas mãos dos consumidores. Com a lei, todos passam a dividir responsabilidades, cada um fazendo sua parte", destacou o prefeito.
A lei municipal de Curitiba é de autoria dos vereadores João Cláudio Derosso, João do Suco e Julieta Reis, e proíbe a disposição dos resíduos especiais para coleta pública, descarte sob qualquer forma e em qualquer lugar. A ideia é diminuir impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.
 
Os fabricantes nacionais e importadores que dão origem aos resíduos especiais comercializados em Curitiba terão que se cadastrar no prazo de 180 dias, a partir da vigência da lei, se responsabilizando pela coleta nos pontos de revenda e pelo armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, assim como recuperação ambiental de áreas degradadas quando causados por sua disposição inadequada.

Plano de Gerenciamento - O projeto que deu origem à lei levou cerca de um ano para ser elaborado. Foi analisado todo o processo juntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
 
Cada fabricante cadastrado terá de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos contendo os objetivos e metas. Entre eles, procedimentos operacionais, incluindo roteiros e frequências de coleta, acondicionamento, triagem, armazenamento, transbordo, transporte, tratamento e disposição final adequada, assim como soluções consorciadas, planos de emergência e de contingência, além de cronograma para o desenvolvimento das ações de capacitação técnica necessárias para a implementação das metas.

Os procedimentos e meios de divulgação aos consumidores sobre os cuidados que devem ser adotados no manejo dos resíduos também precisarão ser levados em conta na elaboração do plano, que deverá ser revisado a cada quatro anos.
Fonte: Prefeitura de Curitiba

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